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O que é, como definir ou alterar o objeto social da empresa?

O objeto social de uma empresa é basicamente uma forma de planejar e organizar o seu negócio, afinal, é a partir das atividades descritas no seu contrato que vão definir alguns fatores na sua empresa – tributação, escrituração.

O objeto social pode ser definido como o coração do contrato do negócio, afinal, é através dele que é determinado o que se pretende executar como atividade na empresa.

Conhecer as diferentes estruturas jurídicas ajuda a mensurar os objetivos, responsabilidades e finalidades do seu negócio. Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar o que é, como definir ou alterar o objeto social de uma empresa.

E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e veja como delimitar bem o objeto social.

Como definir o objeto social?

Antes de abrir uma empresa, é necessário que o empreendedor tenha em mente qual o seu propósito econômico. Para formalizá-lo, é necessário a especificação do objeto social no contrato explicando claramente suas atividades.

O objeto social pode ser definido como a descrição clara de todas as atividades econômicas que podem ser exercidas pela empresa, ou seja, é o objetivo da sociedade, bem como, sua finalidade.

O objeto social deve ser definido com muito cuidado, afinal, uma empresa não pode exercer uma atividade para a qual não tenha o registro junto aos órgãos competentes.

Sendo assim, na hora de definir o objeto social, é importante que o empreendedor considere também as possíveis atividades que a empresa pode vir a exercer, evitando assim, a necessidade de alterar o contrato.

Exercer uma atividade para a qual não tenha o registro nos órgãos competentes ou emitir uma nota fiscal que esteja em desacordo com o serviço prestado pela empresa pode causar dores de cabeças. Por isso, é essencial saber delimitar bem o objeto social.

Como alterar o objeto social da minha empresa?

Quando sua empresa deseja mudar o tipo de atividade na qual trabalha, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato. Ao realizar essa mudança, é necessário comunicar a Junta Comercial para que ela autorize a alteração no contrato social.

Após o registro da alteração na Junta Comercial, é necessário mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Pró-labore e distribuição de lucros

O empresário, assim entendido aquele indivíduo que é sócio de uma empresa, de uma sociedade empresária limitada, pode ter dois tipos de rendimentos através dessa empresa:

Pode ter um Pró-Labore, caso ele participe formalmente da administração da empresa, ou seja, caso ele tenha o cargo de administrador constando no contrato social.

Pode receber distribuição de lucros, de conformidade com o que for decidido pela direção da empresa. Lembrando que a distribuição de lucros, ela beneficia a todos os sócios, sejam eles administradores, ou simplesmente sócios quotistas.

E, pode ainda, eventualmente, ter rendimento de aluguel, caso ele seja proprietário do imóvel onde está sediada a empresa.

O pró-labore que é a remuneração paga ao sócio que administra a empresa, tem uma alta carga tributária, pois além de ser tributado pelo INSS é tributado também pelo Imposto de Renda, e a depender do valor pode ficar inclusive, sujeito à retenção na fonte do imposto de renda.

Em função da alta carga tributária, recomenda-se, no sentido de fixar o pró-labore em um salário mínimo mensal e complementar a remuneração do sócio através de lucros distribuídos, posto que essa remuneração ainda é um rendimento isento de tributação.

Repito, “ainda isento”, ao menos até 31 de dezembro de 2021, pois como é do conhecimento de todos, a taxação dos lucros distribuídos é um discurso forte desse governo que aí está, principalmente do ministro da economia, Sr. Paulo Guedes.

Aliás, essa matéria já foi discutida e aprovada na Câmara dos Deputados, porém, ainda na dependência da aprovação no Senado Federal, onde o governo poderá, eventualmente, colher uma derrota, em função da forte pressão de diversas entidades representativas da sociedade civil.

Observando, porém, que a Câmara aprovou a taxação de lucros distribuídos, mas deixou fora dessa tributação, as empresas enquadradas no Simples Nacional e as empresas tributadas pelo Lucro Presumido com faturamento anual de até quatro milhões e oitocentos mil reais.

Também não se sabe se o Senado Federal vai manter esse benefício para as empresas de pequeno porte acima citadas. Caso mantenha, então os sócios dessas duas categorias de empresas, irão continuar isentos do imposto de renda, os lucros que lhes forem distribuídos.

O que será uma grande vitória a ser comemorada, pois a tributação dos dividendos traria enormes mudanças na esfera contábil dessas empresas, sem contar o aumento da carga tributária para os seus respectivos sócios.

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