Holding Patrimonial ou Holding Familiar são duas expressões muito em uso atualmente, muito discutidas e também motivo de muitas dúvidas.
A holding patrimonial, ou familiar como queiram, é aquela empresa constituída especialmente para administrar os bens de um indivíduo isoladamente, de um casal, ou de uma família.
Exemplificando: um casal, construiu, ao longo de algum tempo um patrimônio constituído de cinco imóveis, hipoteticamente, representados por cinco apartamentos, cujos valores de aquisição, somados, importam em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Um dos apartamentos é utilizado para a residência do casal e seus dois filhos e os demais estão alugados.
Instruído pelo seu contador, esse casal decide fundar a sua holding patrimonial, que vem a ser a constituição de uma empresa, com capital inicial de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), que é exatamente o valor histórico, o valor de aquisição dos seus imóveis.
Poderiam eventualmente, a depender das circunstâncias, esses imóveis serem integralizados a valor de mercado, o que importaria em um capital de valor bem mais expressivo.
Essa questão, do valor do bem a ser utilizado para a incorporação ao capital social, é uma das inúmeras variáveis a serem consideradas na constituição de uma holding patrimonial.
O objeto dessa empresa será: compra, venda, aluguel e administração de bens imóveis próprios.
O quadro societário da empresa será formado pelo casal, na base de cinquenta por cento para cada um, pois são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, e os bens foram todos adquiridos na constância do casamento.